Espaço do Associado
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO DO ESCRITÓRIO NACIONAL DE RATEIO (ENDR) – Nº 1/2025
Ref: Convocação de entidades do Sistema Nacional do Esporte para regularização do repasse do produto de arrecadação provenientes da exploração de apostas de quota fixa com o Escritório Nacional de Rateio. Condição para recebimento de recursos.
O Escritório Nacional de Rateio (“ENDR”), associação de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.420.022/0001-53, com sede na SHIS, QL 20, CJ 1, CASA 17, SALA 5, Lago Sul, Brasília/DF, CEP 71650-115, constituída com o intuito de ordenar, sistematizar e racionalizar a operacionalização dos repasses do produto da arrecadação da modalidade lotérica de apostas de quota fixa aos destinatários legais indicados na Lei nº 13.756/2018, nos termos do art. 7º, § 1º, da Portaria SPA/MF nº 41/2025, no uso de suas atribuições estatutárias e com fundamento no art. 30, § 1º-A, inciso III, alínea “a”, da Lei nº 13.756/2018, bem como na Portaria SPA/MF nº 41/2025, torna público o presente Edital de Chamamento.
1. DO OBJETO
1.1 Este Chamamento Público tem por objeto a convocação para celebração de Termo de Adesão entre o ENDR e entidades do Sistema Nacional do Esporte para regulamentação da distribuição proporcional dos recursos previstos no art. 30, § 1º-A, III, “a”, da Lei nº 13.756/2018, conforme determina o art. 3º da Portaria SPA/MF nº 41/2025.
1.2 O instrumento a ser firmado estabelecerá, para cada evento real de temática esportiva, as regras específicas que deverão ser observadas pelos beneficiários para habilitação, recebimento e repasse de valores entre a entidade organizadora da competição, as entidades de prática esportiva participantes e seus respectivos atletas.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A adesão ao ENDR é condição indispensável para o repasse de recursos às entidades do Sistema Nacional do Esporte, correspondentes à contrapartida pelo uso de ativos imateriais na exploração da loteria de apostas de quota fixa.
2.2 O art. 4º da Portaria SPA/MF nº 41/2025 autoriza os agentes operadores a instituírem associação sem fins lucrativos com a finalidade exclusiva de operacionalizar os repasses, como o ENDR. A filiação a mais de uma entidade desse tipo é vedada.
2.3 A adesão e formalização de termo específico são requisitos essenciais para garantir a transferência legal e transparente dos recursos.
2.4 A ausência de regras de rateio nos regulamentos das competições ou de termo com o ENDR impede o recebimento dos recursos legais.
3. DAS ENTIDADES PARTICIPANTES
3.1 Poderão participar as entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte responsáveis por organizar eventos esportivos reconhecidos pela Portaria MEsp nº 125/2024 e pela Portaria MEsp nº 36/2025.
4. DOS PROCEDIMENTOS E PRAZOS
4.1 As entidades deverão enviar e-mail para rateios@endr.com.br com os seguintes documentos/informações:
a) Identificação da entidade e da competição;
b) Comprovação de integração ao Sistema Nacional do Esporte;
c) Indicação de representante legal e contatos;
d) Declaração de interesse em firmar instrumento de rateio; ou
e) Regulamento da competição com regras de rateio entre clubes, entidades e atletas.
4.2 O prazo para manifestação de interesse é de 7 (sete) dias corridos a partir da data de publicação deste edital.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O ENDR poderá solicitar informações ou documentos adicionais. Caso o regulamento não contenha regras de rateio, o ENDR oferecerá suporte para sua definição.
5.2 A não adesão resultará na impossibilidade de repasse dos recursos previstos na Lei nº 13.756/2018.
5.3 O ENDR não se responsabiliza pela falta de repasses caso a entidade não altere o regulamento ou não firme o termo durante o período de estruturação do escritório.
5.4 Dúvidas ou esclarecimentos devem ser enviados para: rateios@endr.com.br
Brasília, 26 de junho de 2025
ESCRITÓRIO NACIONAL DE RATEIO